Enquanto malhava agora de noite, lembrei que o STF adiou, de ontem para hoje, o julgamento da Reclamação n. 9.428. Trata-se, para quem não se lembra, do caso da censura do jornal O Estado de São Paulo. O veículo está há mais de 90 dias proibido de citar o nome de Fernando Sarney e os fatos envolvendo a Operação Boi Barrica, deflagrada pela Polícia Federal.
Já tratamos do tema
aqui e
aqui.
Ainda da academia tentei acessar o site do Supremo pelo smartphone (ok, eu confesso), mas não havia notícia alguma. Acabo de chegar em casa e checando os clippings, descubro que "
STF rejeita ação do jornal O Estado de São Paulo e censura é mantida". É a manchete do Consultor Jurídico.
A decisão é surpreendente e não é. Explico. De acordo com o que está sendo veiculado pela blogosfera, o Supremo não chegou a entrar no mérito da dicussão sobre se a censura seria legítima ou não, tendo extinguindo o processo por julgar que tal discussão é inadequada em sede de reclamação constitucional. Nesse ponto, realmente, não há grandes surpresas.
A reclamação tem como função preservar a autoridade das decisões do STF e do STJ (102, I, l e 105, I, f, ambos da Constituição Federal). A tese levantada na Reclamação n. 9.428 seria que a decisão do Desembargador do TJDF (amigão dos Sarney), ao determinar a censura prévia do jornal, teria violado o quanto decidido da ADPF n. 130, que revogou a Lei de Imprensa.
Bem, no entanto, o fato é que a ADPF não tratou do tema. Nem tangenciando. Em razão disso, pensando pelo ponto de vista da jurisprudência do próprio STF (que é bastante rígida quanto à admissibilidade das reclamações), a Reclamação n. 9.428, de fato, deveria ser extinta.
O que surpreende, meus amigos, é que o STF fez justamente isto. Sim, diante da importância do caso e do simbolismo, eu imaginava que a Corte iria flexibilizar sua jurisprudência para admitir a Reclamação e - na esteira do que foi decidido na ADPF n. 130 - rezar mais um "Pai Nosso" à sagrada liberdade de imprensa. Mas, não fez. O Min. Peluso (que este ano, registro desde já, me parece ter sido o Ministro que mais se destacou no STF), em seu voto de relator, não chegou nem ao mérito da Rcl. O placar final foi de 6 (Peluso, Eros Grau, Toffoli, Gilmar, Ellen e Lewandowski) a 3 (Britto, Celso de Melo e Carmen Lúcia).
E não é tudo.
Prestem atenção na frase do Min. Eros Grau:
"Engrossando a linha dos que rejeitavam a ação, Eros Grau se manifestou afirmando que, havendo lei, não se pode falar em censura".Ministro Gilmar Mendes:
"Para Mendes, a liberdade de imprensa é sobrevalorizada, por ter sido um direito conquistado de forma marcante na redemocratização. 'O direito de imprensa suporta limitações', afirmou".
Parece que é chegada a hora do Supremo decidir sobre a constitucionalidade de ordem inibitória dada pelo Poder Judiciário referente à não publicação de fatos por parte da imprensa. Já havíamos comentado isto no post de ontem. Dados de inquéritos policiais sigilosos podem ser divulgados pela imprensa? A discussão não é tão simples quanto a imprensa quer fazer crer, mesmo que eu particularmente me incline a responder que sim, podem ser divulgados.
Chegando em casa, lembrei de algo escrito pelo Ministro Gilmar. Futucando o seu fantástico
Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional, achei isso aqui:
"Embora o texto constitucional brasileiro não tenha privilegiado especificamente determinado direito, na fixação das cláusulas pétreas (CF, art. 60, §4º), não há dúvida de que, também entre nós, os valores vinculados ao princípio da dignidade da pessoa humana assumem peculiar relevo.Assim, devem ser levados em conta, em eventual juízo de ponderação, os valores que constituem inequívoca expressão desse princípio (inviolabilidade da pessoa humana, respeito à sua inegridade física e moral, inviolabilidade do direito de imagem e da intimidade)".Agora, resta ao Estadão discutir o tema junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (para onde, salvo engano, os autos foram remetidos) ou ajuizar ADPF, específica sobre o assunto, junto ao Supremo. Coloquem aí na lista: a discussão vai ser uma das melhores dentro do Supremo no ano de 2010.
Abraços!
P.S. Post escrito, no intervalo da correção da 2ª chamada das turmas de Direitos Reais e escutando - pasmem - o cd recém baixado pelo Rapidshare da
Nata do Samba ;)